Todo ano, na segunda quinzena de dezembro, empresários e gestores correm contra o relógio para acertar o pagamento do 13º salário.
À primeira vista, é só “pagar até o dia 20”, mas a realidade é bem mais complexa. Pequenos detalhes nos cálculos podem gerar passivos trabalhistas que só aparecem meses depois, quando já é tarde demais.
Se você quer evitar surpresas e fechar o ano com tranquilidade, entender os pontos abaixo é fundamental.
1. O prazo final não muda: 20 de dezembro é limite absoluto
A segunda parcela do 13º salário tem data fixa e inegociável.
Independentemente de feriado, final de semana ou rotina interna, o pagamento deve acontecer até 20/12.
O atraso, mesmo que de um único dia, abre margem para multa, juros e ações trabalhistas. É um prazo que simplesmente precisa ser cumprido.
2. O cálculo do 13º não é só multiplicar salário por meses trabalhados
Este é o ponto em que a maioria das empresas se complica.
O cálculo do 13º precisa considerar vários elementos que o RH muitas vezes esquece, como faltas injustificadas; períodos de afastamento; admissões e demissões; comissões, horas extras ou adicionais e médias variáveis.
Qualquer detalhe mal considerado gera diferenças que o colaborador pode cobrar depois. O 13º parece uma conta simples, mas é extremamente sensível a erros.
3. Erros custam caro e podem aparecer muito depois
O 13º é um dos benefícios mais auditados em rescisões, acordos e fiscalizações.
Um cálculo incorreto não gera problema só agora, mas pode voltar como indenizações, multas, pagamentos retroativos, aumento de encargos e desgaste financeiro ou de reputação
Mesmo empresas pequenas não estão imunes a isso.
O 13º é simples na teoria e complexo na prática
O pagamento de fim de ano carrega obrigações específicas, prazos rígidos e cálculos sensíveis a detalhes. A pergunta que todo empresário deveria fazer é: o meu cálculo considera todos os fatores que a lei exige?
Se a resposta não for um “sim” seguro, vale revisar antes que o prazo acabe.