Todos os anos surge a mesma dúvida: afinal, Carnaval é feriado?
A resposta surpreende muitos gestores. Apesar de ser uma das datas mais movimentadas do país, a terça-feira de Carnaval não é considerado feriado nacional. Isso significa que as regras trabalhistas variam conforme cada Município ou Estado, criando um cenário em que a atenção aos detalhes é indispensável.
1. A data só é feriado se a lei municipal ou estadual determinar
Ao contrário do que muitos imaginam, a folga na terça-feira de Carnaval não é garantida por lei federal.
Cada cidade ou Estado decide, por legislação própria, se a data será feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho.
Para empresas que atuam em diferentes municípios ou Estados, essa variação exige cuidado redobrado.
2. Verificar a legislação evita erros trabalhistas
Autorizar folga sem base legal ou exigir trabalho quando a data é realmente feriado pode gerar passivos trabalhistas.
Antes de definir a escala, consulte a lei municipal e estadual, decretos atualizados e orientações específicas municipais e estaduais.
Uma simples verificação evita conflitos, autuações e retrabalho no setor de RH.
Segurança começa com informação
O Carnaval movimenta o calendário, mas não altera automaticamente a legislação trabalhista.
Gestores e empreendedores que se informam corretamente tomam decisões seguras e mantêm a empresa em conformidade.
💬 A Canaã te orienta nos detalhes da legislação.