O prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027, que terminaria em 30 de setembro de 2026, foi prorrogado. A mudança foi feita pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026.
Além da opção pelo Simples Nacional, a resolução também estendeu o prazo para a opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS, para a regularização de pendências e definiu um novo período para o cancelamento das opções.
Opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional agora têm até 15 de outubro de 2026 para fazer a opção.
A opção feita nesse período produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regime Regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro
A opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS também foi prorrogada e pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
Essa opção é aplicável ao período de janeiro a junho de 2027.
Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
No caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
É importante não confundir as datas: 30 de outubro não é o novo prazo para pedir o ingresso no Simples Nacional. Quem precisa fazer esse pedido deve observar o prazo de 15 de outubro.
Cancelamento das opções tem novo período
O cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular do IBS e da CBS poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento é feito em caráter irretratável. Ou seja, depois de cancelar, a empresa não poderá apresentar uma nova opção pelo Simples Nacional para produzir efeitos em 2027.
E o MEI?
As novas regras não se aplicam ao MEI. A opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil.
Decisão precisa ser tomada dentro do prazo
Com a prorrogação, as empresas ganharam mais tempo para analisar qual caminho seguir em 2027. Ainda assim, os prazos estão próximos: 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional e 30 de outubro para a opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS e para a regularização de pendências.
Antes de fazer a opção, é importante revisar a situação da empresa e entender os efeitos da escolha, principalmente porque um eventual cancelamento não poderá ser desfeito para 2027.