O prazo para a opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS termina em 30 de outubro de 2026. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o prazo inicial, previsto para terminar em 30 de setembro.
A mesma data também é o limite para regularizar as pendências de quem teve a opção pelo Simples Nacional indeferida.
O que é o Regime Regular do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, enquanto continua no Simples Nacional para os demais tributos. Esse modelo também vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.
Opção vale para janeiro a junho de 2027
A opção feita até 30 de outubro é aplicável ao período de janeiro a junho de 2027.
No caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo vale apenas para a regularização. O pedido de ingresso no Simples Nacional precisava ser feito até 15 de outubro.
Cancelamento é irretratável
O cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular do IBS e da CBS poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Última semana para decidir
Com o prazo terminando em 30 de outubro, as empresas do Simples Nacional que ainda avaliam a opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS precisam concluir a análise nos próximos dias.
O mesmo vale para quem teve a opção pelo Simples Nacional indeferida e ainda precisa resolver as pendências. Depois de 30 de outubro, esses prazos se encerram.