A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas brasileiras terão de adaptar suas rotinas trabalhistas a uma mudança importante: a licença-paternidade passará dos atuais 5 para 10 dias.
A alteração está prevista na Lei nº 15.371/2026 e exigirá atenção principalmente dos departamentos de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e gestores responsáveis pela organização das equipes. A mudança envolve não apenas o período de afastamento, mas também folha de pagamento, documentação e procedimentos internos.
Licença passa de cinco para 10 dias
Em 2027, o empregado terá direito a 10 dias de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Com o novo período, as empresas precisarão revisar seus sistemas e processos para registrar corretamente o afastamento e garantir que a concessão do benefício ocorra conforme a nova legislação.
A regra também prevê, em geral, que o empregado comunique previamente ao empregador a previsão do afastamento, permitindo que a empresa organize sua escala e as atividades durante a ausência do profissional.
Folha de pagamento exige atenção
Outro ponto que precisará ser incorporado à rotina empresarial é o salário-paternidade.
Para os empregados, o benefício corresponde à remuneração integral proporcional ao período de afastamento. A empresa será responsável pelo pagamento e poderá posteriormente solicitar o reembolso à Previdência Social, de acordo com os procedimentos aplicáveis.
Por isso, o Departamento Pessoal deverá verificar se os sistemas utilizados estão preparados para processar corretamente o benefício e os respectivos procedimentos de compensação ou reembolso.
Gestores também precisam se preparar
A ampliação para 10 dias terá impacto direto na organização das equipes.
Gestores precisarão considerar o período de ausência no planejamento das atividades, organizar substituições quando necessário e redistribuir responsabilidades para evitar impactos na operação.
O planejamento interno ganha ainda mais importância porque o afastamento é um direito do empregado. Durante a licença, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada.
Proteção contra dispensa entra no controle do RH
A nova legislação também estabelece proteção ao trabalhador contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.
Esse ponto exige atenção especial dos setores responsáveis pelos desligamentos. Os controles internos devem considerar o período de proteção antes que qualquer rescisão seja processada.
Preparação deve começar ainda em 2026
Embora a nova regra entre em vigor somente em janeiro de 2027, a recomendação é que as empresas comecem a adequação antecipadamente.
Entre as medidas estão revisar os sistemas de folha e gestão de pessoal, atualizar políticas internas, definir procedimentos para apresentação e conferência de documentos, orientar gestores e preparar os controles relacionados aos afastamentos e desligamentos.
A mudança de cinco para 10 dias de licença-paternidade parece simples, mas afeta diferentes áreas da organização. Preparar os processos ainda em 2026 pode evitar erros e improvisações quando a nova regra passar a fazer parte da rotina das empresas.
Fonte: https://www.portalcontnews.com.br/licenca-paternidade-o-que-as-empresas-precisam-preparar-para-2027/