Carnaval não é feriado oficial

Todos os anos surge a mesma dúvida: afinal, Carnaval é feriado?
A resposta surpreende muitos gestores. Apesar de ser uma das datas mais movimentadas do país, a terça-feira de Carnaval não é considerado feriado nacional. Isso significa que as regras trabalhistas variam conforme cada Município ou Estado, criando um cenário em que a atenção aos detalhes é indispensável.


1. A data só é feriado se a lei municipal ou estadual determinar

Ao contrário do que muitos imaginam, a folga na terça-feira de Carnaval não é garantida por lei federal.
Cada cidade ou Estado decide, por legislação própria, se a data será feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho.
Para empresas que atuam em diferentes municípios ou Estados, essa variação exige cuidado redobrado.


2. Verificar a legislação evita erros trabalhistas

Autorizar folga sem base legal ou exigir trabalho quando a data é realmente feriado pode gerar passivos trabalhistas.
Antes de definir a escala, consulte a lei municipal e estadual, decretos atualizados e orientações específicas municipais e estaduais.
Uma simples verificação evita conflitos, autuações e retrabalho no setor de RH.


Segurança começa com informação

O Carnaval movimenta o calendário, mas não altera automaticamente a legislação trabalhista.
Gestores e empreendedores que se informam corretamente tomam decisões seguras e mantêm a empresa em conformidade.

💬 A Canaã te orienta nos detalhes da legislação.

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