O prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027 termina em 15 de outubro de 2026. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o prazo inicial, previsto para terminar em 30 de setembro.
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no regime têm, portanto, uma semana para fazer a solicitação.
Opção vale a partir de janeiro de 2027
A opção feita até 15 de outubro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, a decisão tomada agora define o regime em que a empresa vai começar o próximo ano.
Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
Se o pedido de opção for indeferido, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Mas atenção: essa data vale apenas para a regularização. O pedido de ingresso no Simples Nacional precisa ser feito até 15 de outubro.
Cancelamento é irretratável
Quem fizer a opção e depois mudar de ideia poderá cancelá-la de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento é feito em caráter irretratável. Depois de cancelar, a empresa não poderá apresentar uma nova opção pelo Simples Nacional para produzir efeitos em 2027.
E o MEI?
As novas regras não se aplicam ao MEI. A opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil.
Última semana para decidir
Com o prazo terminando em 15 de outubro, as empresas que ainda não fizeram a opção precisam concluir a análise nos próximos dias.
Antes de solicitar o ingresso, é importante revisar a situação da empresa e verificar se existem pendências que possam impedir a opção, principalmente porque um eventual cancelamento não poderá ser desfeito para 2027.