Todo fim de ano, milhares de empresas vivem o mesmo dilema: posso dispensar minha equipe nos dias 24 e 31 sem gerar dor de cabeça?
A lógica parece simples: são datas especiais, véspera de festas, o clima é mais leve. Mas a legislação não trabalha com clima nem tradição. E é aí que muita gente escorrega.
A seguir, estão os pontos mais surpreendentes (e mal compreendidos) sobre o assunto. Coisas que todo empresário deveria saber antes de liberar o time ou organizar o calendário do mês.
Véspera de Natal e Ano Novo não são feriados
Apesar de parecer óbvio para quem já lida com rotinas trabalhistas, a maioria dos colaboradores acredita que 24 e 31 são feriados “por direito”. Mas não é bem isso que a lei diz.
Na legislação não existe menção a feriado nacional nessas datas.
Isso significa que qualquer dispensa nessas vésperas não é obrigatória, mas opcional, e precisa ser tratada como tal.
O ponto crítico aqui é: decisões informais podem gerar cobranças futuras, especialmente se houver histórico de liberações anuais sem registro.
A empresa pode liberar sem compensação e sem pagar horas?
Essa questão causa muitas dúvidas, mas a resposta simples é: sim.
Se a empresa quiser liberar o colaborador sem exigir compensação e sem pagar horas, ela pode fazer isso legalmente.
Trata-se de uma liberalidade: uma concessão da empresa, que não gera obrigações financeiras.
Ou seja, não vira hora extra, não vira falta justificada, não gera crédito para o colaborador, não obriga pagamento adicional. É simplesmente uma decisão voluntária do empregador.
O único cuidado: isso não pode virar tradição automática.
Se a empresa repetir esse gesto ano após ano, sempre do mesmo jeito e sem registro, pode nascer um “direito cultural”, algo que o colaborador pode alegar como habitual.
Mas esse risco é facilmente evitado com uma comunicação simples, deixando claro que se trata de uma concessão válida somente para o ano vigente.
Formalizar protege a empresa e fortalece a relação com o time
Nenhuma dessas decisões precisa virar burocracia pesada.
Basta enviar um comunicado interno, registrar que a liberação é excepcional ou fruto de liberalidade e documentar como será a jornada (com ou sem compensação).
Esse cuidado evita ruídos trabalhistas e, ao mesmo tempo, reforça transparência com a equipe, algo extremamente valioso em épocas de alta carga emocional e pressões típicas de fim de ano.
Planejamento evita queda de produtividade (e dores de cabeça)
Dispensar o time não precisa atrapalhar a rotina do negócio.
Com planejamento, é perfeitamente possível manter ritmo e organização.
Setores podem revezar horários, atendimentos podem ser remanejados e processos internos podem ser antecipados.
A chave é alinhar quem trabalha, quem compensa e como será feito o registro formal.
A clareza reduz ruídos e preserva uma boa relação com a equipe, especialmente em datas especiais como o fim de ano.
Pequenos detalhes evitam grandes dores de cabeça
Pode parecer um tema simples, afinal, estamos falando de “meio feriado”.
Mas justamente por parecer simples, muitos empresários deixam passar o básico: acordo, compensação e registro.
Se a sua empresa pretende liberar o time, a melhor pergunta é: isso está documentado?
E a mais importante: isso está sendo feito da forma correta?
O fim de ano é corrido, mas a prevenção é sempre mais barata que a correção. Vale a reflexão.