Férias coletivas e folgas de fim de ano: o que a empresa precisa organizar antes

No fim do ano, muitas empresas decidem parar. Algumas concedem férias coletivas para toda a equipe ou para alguns setores, enquanto outras preferem liberar os funcionários apenas em datas específicas, como os dias 24 e 31 de dezembro.

Nos dois casos, a decisão parece simples, mas envolve regras trabalhistas que precisam ser seguidas antes da parada, e não depois.

Férias coletivas exigem comunicação antecipada

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou apenas a determinados setores. Para isso, a empresa precisa avisar os funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência.

Em igual prazo precisa ser comunicado o sindicato e o Ministério do Trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, são dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho, mas isso não elimina o aviso aos funcionários.

Se as férias começam em 21 de dezembro, a comunicação precisa ser feita até 6 de dezembro.

Pagamento das férias também tem prazo

Além do aviso, as férias precisam ser pagas, com o adicional de um terço, até dois dias antes do início do descanso.

Em dezembro, esse valor se soma ao 13º salário, aos fornecedores e às demais despesas de fim de ano, por isso o planejamento financeiro também precisa considerar esse desembolso.

E quem ainda não completou um ano de empresa?

Os funcionários com menos de 12 meses de empresa também participam das férias coletivas. Nesse caso, eles tiram férias proporcionais ao tempo trabalhado, e um novo período aquisitivo começa a ser contado a partir daí.

É um ponto que merece atenção do departamento pessoal, porque altera os controles de férias desses funcionários para o ano seguinte.

Folga nos dias 24 e 31: feriado ou não?

Os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais. Por isso, quando a empresa decide liberar a equipe nessas datas, precisa definir antes como essa folga será tratada.

Uma possibilidade é a folga abonada, em que a empresa libera os funcionários sem exigir compensação posterior. Outra, é a compensação pelo banco de horas, que precisa estar formalizada por acordo escrito.

Sem esse acordo, cobrar as horas depois pode gerar questionamentos e até o pagamento como hora extra. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode ter regras próprias para essas datas, por isso vale a pena conferir o que ela determina.

Planejar evita autuação e passivo trabalhista

Férias coletivas sem a comunicação correta, pagamento fora do prazo ou folgas compensadas sem acordo podem resultar em autuação e em passivo trabalhista para a empresa.

Por isso, a melhor forma de aproveitar o recesso de fim de ano é organizar tudo com antecedência: definir quem vai parar, por quanto tempo, como os dias serão tratados e se a folha está pronta para os pagamentos.

Com essas decisões tomadas ainda em novembro, a empresa entra em dezembro com segurança e evita resolver problemas trabalhistas justamente quando a equipe está de folga.

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