Muita gente abre um CNPJ como MEI ou permanece nesse regime sem ter certeza se realmente se enquadra nas regras. Essa dúvida é mais comum do que parece, e ignorá-la pode gerar desenquadramento, cobrança de impostos retroativos e problemas fiscais no futuro.
Antes de tudo, é importante entender quem pode, de fato, ser MEI.
Existe limite de faturamento anual
O primeiro critério é o faturamento. Para se enquadrar como MEI, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00.
No ano de abertura, esse valor é proporcional aos meses de atividade. Se o MEI abriu a empresa em julho, poderá faturar até R$ 40.500,00 no ano (R$ 6.750,00 por mês × 6 meses).
Ultrapassar esse limite pode levar ao desenquadramento e à mudança automática de regime, com impacto direto na carga tributária.
Nem toda atividade pode ser MEI
Outro ponto essencial é a atividade exercida, nem todas as profissões são permitidas no MEI. O enquadramento depende do CNAE estar na lista oficial de atividades autorizadas.
Atuar como MEI em uma atividade não permitida é um erro que pode gerar problemas futuros com o fisco.
Profissões regulamentadas como advogado, médico, engenheiro, psicólogo, contador e corretor de imóveis não podem ser MEI, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite.
Nesses casos, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite, a abertura do MEI não será possível pois não está contemplada na lista de atividades permitidas.
Já atividades como cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador e comerciante de pequeno porte estão entre as permitidas, desde que respeitem as regras do MEI.
Atenção para não se desenquadrar sem perceber
Mesmo quem começou corretamente como MEI pode deixar de se enquadrar ao longo do tempo. Crescimento do faturamento, ausência do pagamento da guia mensal do MEI são fatores que podem sofre o enquadramento.
Ignorar essas situações pode resultar em impostos extras, multas e necessidade de regularização posterior.
Ser MEI traz benefícios, mas apenas quando as regras são respeitadas. Confirmar se você pode entrar ou permanecer nesse regime é uma medida simples que evita riscos fiscais desnecessários.
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