Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticação de cópia.

Serão adotados alguns procedimentos para a comprovação da autenticidade e a veracidade dos documentos pela RFB.

Foi publicada hoje, 20 de junho, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa 2.088/2022, do Ministério da Economia e da Receita Federal do Brasil, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples.

A partir de 1° de julho, para requisição da prestação de serviços, a Receita Federal aceitará documento em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Comprovação de autenticidade e veracidade

De acordo com a normativa, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

– Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;

– Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;

– Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;

– Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou

– Demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

Confira a íntegra da IN 2.088/2022 em: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.088-de-15-de-junho-de-2022-408524470.

Fonte: https://www.portalcontnews.com.br/receita-suspende-obrigatoriedade-de-original-para-autenticacao-de-copia/?utm_source=Mailerlite%20-%20not%C3%ADcias&utm_medium=email&utm_campaign=noticias_contabeis_da_manha&utm_term=2022-06-20

 

Trabalhe conosco