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PLANILHA CÁLCULO DE ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º. Trata-se de um mecanismo onde o Governo recebe de forma antecipada os impostos na origem do produto, ou seja, as indústrias e fabricantes recolhem todo o ICMS devido na cadeia comercial até que o produto chegue ao consumidor final.

Porém, não são apenas as indústrias e fabricantes que recolhem este tributo, os Estados se uniram e criaram os Convênios e Protocolos de ICMS, que obrigam os atacadistas e varejistas a, também, pagarem o ICMS-ST nas operações interestaduais.

O cálculo deste ICMS é bastante complexo e envolve uma série de regras para se encontrar o valor do tributo devido. Contudo, a Canaã Consultoria Empresarial desenvolveu uma ferramenta prática que auxilia o empresário no momento de calcular o ST.

O requisito básico para o cálculo é saber a MVA (Margem de Valor Agregado) do produto. Esta porcentagem é encontrada nos Convênios e Protocolos de ICMS citados acima. Caso tenha dificuldade em encontrar a alíquota, a equipe da Canaã Consultoria está a disposição para atendê-lo.

Baixe agora mesmo a planilha e veja como é fácil calcular seu imposto sem correr riscos de errar, contendo, inclusive exemplos das notas fiscais adequadas à sua empresa. No nosso canal do YouTube você encontra o vídeo tutorial para uso desta ferramenta, basta apenas acessar o link: https://youtu.be/l40M3i6OxNk

Autoria: Canaã Consultoria / Rafael Soares

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